Conheça os Direitos dos Pacientes com Câncer e saiba como se beneficiar deles

Afinal, quais são os Direitos dos pacientes com Câncer garantidos por Lei ?

Quando temos que enfrentar um  Câncer, a gente se sente um turbilhão de emoções… E é muito comum nos sentirmos perdidos, sem ter ideia de por onde começar após o diagnóstico…

Por outro lado, temos  que lidar com muitos desafios, tomar diversas atitudes práticas e precisamos agir rápido. Por isso, é importante que saibamos quais os nossos Direitos e Garantias.

A lei garante diversos direitos aos pacientes com câncer: Como acesso à medicamentos e outros procedimentos terapêuticos e de diagnósticos, isenção de impostos e benefícios previdenciários, entre outros.

Esse Artigo tem o objetivo de informar quais os Direitos dos Pacientes com Câncer garantidos por Lei.

E principalmente, como  fazer valer esses direitos quando não estão sendo respeitados!

O CÂNCER E O SUS (Sistema Único de Saúde)

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Quais são os principais direitos dos usuários do SUS?

A gente sabe que infelizmente a saúde pública no nosso País está falida. Mas o Câncer é uma doença que não dá pra esperar!

Então, se você depende do Sistema Único de Saúde, saiba quais são os seus direitos garantidos por lei:

-Iniciar o tratamento oncológico (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da emissão do exame patológico.  

Ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário.

-Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde.

-Ter acesso a atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais procedimentos necessários para manutenção da saúde em tempo razoável.

-Ser atendido com dignidade, respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em locais e condições adequadas.

-Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome, e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.

-Ser acompanhado por familiar ou pessoa indicada, se assim desejar, nas consultas e exames, durante todo o período de tratamento .

-Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação.

-Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente pela sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.

-Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde.

-Consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza. (você não é obrigado a dizer ” amém ” pra tudo o que o médico te fala!)

-Ter, se desejar, uma segunda opinião de outro profissional sobre procedimentos recomendados, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.

Muita gente me pede ajuda ou orientação porque o médico não foi atencioso, não tirou todas as dúvidas, etc.
E quando eu sugiro que troque de médico, essas pessoas se lamentam que estão se tratando no SUS.
Se esse é o seu caso, saiba que  o médico que te atende não está fazendo nenhum favor! Você tem esse direito!

-Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade.

-Ter sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde.

-Ter acesso ao seu prontuário. (Todo mundo deve ter acesso a sua ficha de paciente se assim desejar!)

– Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e tratamentos indicados.

(Se não entender, pergunte! Não saia com dúvidas da consulta! Se o médico não é paciente, o problema é dele! Lembre-se que é a sua vida que está em jogo!)

-Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos.

-Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.

Você sabia que tem direito à ajuda de custo para Tratamento Fora de Domicílio?

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O TFD  ( Tratamento fora de domicílio) é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber quando o seu Município ou Estado não tem condições de oferecer o tratamento necessário.

Nesse caso, Você tem direito a esse benefício para se tratar em outro lugar!

Desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial.

Quando o paciente deverá realizar o tratamento em local distante do seu domicílio?

O ideal é que Estados e Municípios organizem suas estruturas de atendimento a fim de oferecer ao paciente o maior número possível de serviços dentro da região em que reside.

Contudo, há localidades em que, por razões diversas, os serviços de saúde oferecidos à população não possuem todos os recursos diagnósticos e terapêuticos necessários para a atenção integral do paciente.

Considerando que a saúde no Brasil é um direito de todos e um dever do Estado.

 Este último deve garantir que os pacientes, independentemente da região onde residam, possam ter acesso a todos os recursos de tratamento disponíveis no SUS.

Quando todos os meios existentes na região onde reside o paciente estiverem esgotados ou ausentes .

E enquanto houver possibilidade de recuperação do paciente, o SUS deverá oferecer as condições necessárias para o deslocamento do paciente até outra localidade (no mesmo ou em outro Estado).

Esta localidade precisa ter a infraestrutura adequada para atender clinicamente às suas necessidades.

Quais despesas estão abrangidas pelo TFD?

As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se este se fizer necessário).

Devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município/Estado.

Existem casos em que o paciente que necessite realizar o tratamento em outro Município (diferente do qual reside) não tenha direito ao TFD?

Sim. É vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 km de distância e em regiões metropolitanas.

Também é vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no Município de referência.

Como deve ser feita a solicitação de TFD?

A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico – assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS.  E autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual.

Este solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.

O TFD também cobre despesas com acompanhante?

Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica.  Esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado.

Quando o paciente/acompanhante retornar ao Município de origem no mesmo dia serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para alimentação.

O CÂNCER E  O ACESSO À MEDICAMENTOS

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Quem tem direito ao acesso gratuito a medicamentos?

A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica.

Existe uma lista de medicamentos que são cobertos pelo SUS?

Via de regra, o paciente somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS.

O que é feito mediante avaliação de órgãos técnicos especializados, que levam em conta as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança dos medicamentos.

Bem como a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação aos produtos já incorporados.

Esse mecanismo é importante para que os gestores do SUS possam melhor planejar as políticas públicas de saúde, alocando adequadamente os recursos financeiros disponíveis para tanto.

Como eu posso saber quais medicamentos estão disponíveis no SUS?

O Ministério da Saúde publica no seu portal na internet todos os medicamentos incorporados ao SUS.

Assim como, os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças.

Estados e Municípios podem complementar essa relação com outros itens.

Também é possível obter essa informação no próprio estabelecimento de saúde.

Os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.

É possível ter acesso gratuito a medicamentos não incorporados ou não previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS?

Existe muita controvérsia sobre essa questão. Embora as políticas públicas de saúde implementadas pelo SUS devam ser prestigiadas, muitos especialistas e membros do poder judiciário entendem que os gestores do SUS devem analisar caso a caso.

E, constatando que os medicamentos incorporados não se mostram clinicamente adequados a determinado paciente, oferecer a ele outros meios existentes no mercado, independentemente da sua prévia incorporação ao SUS.

Até porque nem sempre o processo de incorporação acompanha a velocidade do avanço da medicina.

É importante, porém, que o produto tenha sido registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):  órgão competente para avaliar a eficácia, segurança e qualidade do produto, salvo em situações excepcionalíssimas.

O que o paciente poderá fazer caso encontre dificuldades para ter acesso a medicamentos?

Infelizmente é muito comum o paciente se deparar com a informação de que determinados medicamentos estão em falta na rede pública.

Podem ocorrer também situações especiais em que os medicamentos prescritos não tenham sido incorporados ao SUS.

Essas hipóteses demonstram ineficácia na gestão do SUS, legitimando o paciente a pleitear o acesso a esses bens aos órgãos administrativos de controle ou, como alternativa extrema, recorrer à Justiça.

Como pleitear o acesso gratuito a medicamentos por meio dos órgãos administrativos de controle quando o atendimento do SUS não se mostrar adequado ?

Havendo tempo hábil, o ideal é que o paciente, primeiramente, protocole requerimento escrito na Secretaria da Saúde (do Estado ou do Município), solicitando, com base em relatório médico, os medicamentos dos quais necessita, conforme modelo.

Alguns Estados (a exemplo de São Paulo) e Municípios disponibilizam aos pacientes um formulário próprio para solicitação de medicamentos.

Se mesmo assim o paciente encontrar dificuldades no acesso aos medicamentos, poderá apresentar reclamação às ouvidorias do SUS (locais, regionais ou nacional).

A ouvidoria do Ministério da Saúde, por exemplo, tem competência para acionar os órgãos competentes para a correção de problemas identificados.

Além das ouvidorias do SUS, o usuário poderá contar com o auxílio de assistentes sociais no próprio estabelecimento em que está sendo atendido.

Esses profissionais, muitas vezes, são a chave para a solução de problemas, principalmente nos casos de má comunicação ou desconhecimento dos mecanismos de controle.

Quando recorrer à Justiça?

A Justiça deve ser vista como última opção no acesso aos medicamentos.

Pois, a tentativa de solução extrajudicial pode, em muitos casos, ocorrer de maneira mais rápida e barata que a escolha da via judicial, representando maior benefício para o paciente e para o sistema.

O ideal é que  paciente recorra à Justiça apenas quando todas as alternativas administrativas fracassarem.

Ou quando a urgência do caso não permitir a espera pela análise dos órgãos administrativos.

É possível ajuizar ação judicial para garantia de fornecimento de medicamentos por meio do Sistema dos Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos.

O mesmo ocorre com os Juizados Especiais Federais em relação à União Federal. Entre as matérias que podem ser apreciadas por esses juizados destacam-se aquelas relacionadas ao acesso a medicamentos.

O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado.

Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública ou de um advogado particular.

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O CÂNCER E O DIREITO AO FGTS

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Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta bancária própria vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal.

Em quais hipóteses é possível sacar o FGTS?

Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças.

Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente – esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças.


Em quanto tempo o dinheiro é liberado?

Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da solicitação do saque.


O titular da conta do FGTS pode sacar mais de uma vez o saldo existente?

Persistindo o diagnóstico da doença, o saque na conta poderá ser efetuado sempre que houver saldo, seja qual for o valor.

A cada solicitação de saque, os documentos necessários deverão ser novamente apresentados . E, caso o benefício tenha sido concedido mediante ação judicial, também deverá ser apresentada cópia autenticada da decisão proferida pelo juiz.


Existe algum valor máximo para saque do FGTS?

O titular da conta que preencher os requisitos acima mencionados (ou havendo autorização judicial) terá direito a sacar o valor total de todas as contas do FGTS que existirem em seu nome, mesmo aquela vinculada ao seu atual trabalho.


Caso o empregado venha a ser demitido sem justa causa, perde o direito aos 40% de multa sobre o valor já sacado em razão do câncer?

Não. No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Não sendo permitida, para este fim, a dedução dos saques ocorridos.

Atenção:

Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, Aids ou em fase terminal de outra doença.

A Justiça tem autorizado o saque do FGTS para outras doenças graves, além de câncer e Aids, ainda que o paciente não esteja em fase terminal.

CÂNCER E  AUXÍLIO-DOENÇA

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O que é o auxílio-doença?

É um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social que, por mais de 15 dias, ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente.

O paciente com câncer, segurado pela Previdência Social, tem direito ao auxílio-doença?

Sim, desde que fique temporariamente incapacitado para o trabalho.

Como é verificada a incapacidade temporária para o trabalho?

A constatação da incapacidade dá-se por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social.

Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

Há prazo de carência para o segurado ter direito ao auxílio-doença?

Via de regra, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

Todavia, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada às seguintes doenças:

Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,  AIDS, contaminação por radiação,entre outros.

O servidor público também tem direito ao auxílio-doença?

Os servidores públicos possuem regras próprias, mas todos devem ter garantida a cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos seus Estatutos para requerer o benefício.

Como obter o auxílio-doença?

Para obter o benefício, o paciente, segurado pela Previdência Social, deve comparecer, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social.

Lá, deverá preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica.

O auxílio-doença também pode ser requerido via Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h.

Quais são os documentos necessários para obtenção do auxílio-doença?

A documentação exigida para análise do pedido de auxílio-doença dependerá da categoria na qual o segurado está registrado na Previdência Social. Essa informação está disponível no site da Previdência Social.


Quando o paciente começa a receber o auxílio-doença?

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, exceto os domésticos, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.

A Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Se o pedido de auxílio-doença do empregado não for feito até o 30º dia da data do afastamento, a Previdência Social fará o pagamento do benefício somente a partir da data em que o pedido foi protocolado.

Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou da entrada do requerimento, quando feito após o 30º dia do afastamento da atividade.

Se o paciente somar mais de 30 dias não consecutivos de afastamento ele terá direito ao auxílio-doença?

Depende. Quando o segurado somar mais de 15 dias de afastamento pela mesma incapacidade declarada no CID dentro de um período máximo de 60 dias, haverá sim a possibilidade do recebimento do auxílio-doença pago pelo INSS.

Quando o paciente deixa de receber o auxílio-doença?

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

A perícia médica estabelecerá o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. A partir dessa data o segurado deve retornar ao trabalho.

Caso considere esse prazo insuficiente, o segurado deve requerer sua prorrogação nos 15 dias que antecederem ao fim do benefício, devendo realizar nova perícia.

Existe algum programa de reabilitação profissional, caso a incapacidade relacione-se apenas a alguns tipos de atividades?

Se constatado que o beneficiário do auxílio-doença não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

A Previdência Social fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

O trabalhador em gozo de auxílio-doença tem prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional.

O que o paciente deve fazer se tiver seu pedido de auxílio-doença negado injustamente?

Quando o pedido de concessão ou prorrogação de auxílio-doença for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá formular pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício.

Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h.

Observações:
  • Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que o trabalhador fica um período sem contribuir e, mesmo assim, mantém a qualidade de segurado. É o chamado “período de graça”. Confira essas hipóteses no site da Previdência Social.
  • O paciente pode comparecer à perícia médica acompanhado de um médico de sua confiança, desde que arque com os respectivos custos.
  • O pedido de auxílio-doença poderá ser feito desde o primeiro dia de afastamento caso o empregado já tenha documentos médicos que indiquem que ficará mais de 15 dias afastado.

O CÂNCER E  A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

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O paciente com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma?

Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

Inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.

Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.

Como obter esse benefício?

O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
  • Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações:
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. Se possível, data inicial da manifestação da doença.
  4. CID – Classificação Internacional de Doenças.
  5. Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
  6. Exames que comprovem a existência da doença
ATENÇÃO:

-O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle, para determinar qual o período que o paciente precisará renovar a solicitação.

Modelo de laudo pericial disponibilizado pela Receita Federal.
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.

Os salários recebidos em razão do exercício de atividade profissional (autônoma ou empregatícia) também são isentos do Imposto de Renda?

A Receita Federal entende que a remuneração do contribuinte em atividade portador de doença grave não é alcançada pela isenção do Imposto de Renda.

A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.

Há, contudo, decisões judiciais garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda tanto na atividade (salário ou remuneração) como na inatividade (proventos de aposentadoria pensão ou reforma).

O paciente que obtiver a isenção do Imposto de Renda é obrigado a apresentar a declaração anual?

Sim. A isenção não isenta o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.


É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente?

Sim. O paciente que atender os requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.

Os rendimentos do plano de previdência privada também são isentos do Imposto de Renda?

Sim. Os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do Imposto de Renda.

Quanto ao resgate total do saldo do plano de previdência privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Contudo, há decisões judiciais, garantindo o direito ao resgate total com isenção do imposto.

CÂNCER E  A ISENÇÃO DO IPTU

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O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município.

O paciente com câncer tem direito à isenção do IPTU?

Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia.

Como se trata de um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos.

O paciente deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu município sobre a existência desse direito.

CÂNCER E DIREITO À APOSENTADORIA

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O que é a aposentadoria por invalidez?

É um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social (INSS) que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou acidente.

E não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho, e lhe será pago enquanto permanecer nessa condição.

O paciente com câncer, segurado pela Previdência Social, tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim, desde que fique comprovada sua permanente incapacidade para o trabalho.

Como é verificada a incapacidade permanente para o trabalho?

A constatação da incapacidade dá-se por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

Há prazo de carência para o segurado ter direito à aposentadoria por invalidez?

Via de regra, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

Todavia, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada às seguintes doenças:

Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, etc.

O servidor público também tem direito à aposentadoria por invalidez?

Os servidores públicos possuem regras próprias, mas todos devem ter garantida a cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos seus Estatutos para requerer o benefício.

O departamento de recursos humanos do órgão público ao qual o paciente é vinculado poderá prestar todas as informações necessárias.

Como obter a aposentadoria por invalidez?

Para obter o benefício, o paciente, segurado pela Previdência Social, deve comparecer, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica.

O auxílio-doença também pode ser requerido via Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h.

Quais os documentos necessários para obtenção da aposentadoria por invalidez?

A documentação exigida para análise do pedido de aposentadoria por invalidez dependerá da categoria na qual o segurado está registrado na Previdência Social.

Essa informação está disponível no site da Previdência Social. Para os empregados com carteira de trabalho assinada – a grande maioria dos trabalhadores – os documentos exigidos são:

  • Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social.
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP).
  • Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade permanente para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
  • Exames que comprovem a existência da doença.
  • Procuração, se for o caso.
O aposentado por invalidez pela Previdência Social que necessitar da ajuda diária de outra pessoa tem algum outro direito?

Sim. Se o aposentado por invalidez pela Previdência Social necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor do benefício será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo previsto em lei.

Quando o paciente começa a receber o benefício do INSS?

Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do dia imediatamente posterior ao da cessação do auxílio-doença.

Caso contrário, se o trabalhador tiver carteira assinada, o início do pagamento se dará a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias.

Para os demais segurados, o pagamento se inicia a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho.

O paciente que for aposentado por invalidez pelo INSS precisa realizar perícias periódicas?

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, o benefício é suspenso.

Após completar 60 anos de idade, contudo, o aposentado por invalidez fica dispensado da realização das perícias bianuais para manutenção do benefício.

Quando o paciente deixa de receber o benefício do INSS?


A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. A recuperação da capacidade para o trabalho deverá ser atestada também por perícia médica do INSS.

A aposentadoria por invalidez somente é concedida após 2 anos de afastamento por auxílio-doença?

Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez é concedida após um período de gozo do auxílio-doença, tempo muitas vezes necessário para que se possa verificar com exatidão se a incapacidade é temporária ou permanente.

Entretanto, se a perícia médica logo de início considerar o segurado totalmente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional, poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez.

O aposentado por invalidez pode voltar ao trabalho?

O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.

Quando o aposentado por invalidez se achar em condições de voltar ao trabalho, deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.

O que o paciente deve fazer se tiver seu pedido de aposentadoria por invalidez negado injustamente?

Quando o pedido de aposentadoria por invalidez for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá, no caso de ter recebido alta da Previdência Social, formular pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício de auxílio-doença.

Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h.

Se o resultado ainda for desfavorável ou se a Previdência Social apenas conceder o auxílio-doença (e o paciente entender que é caso de aposentadoria por invalidez), é possível tentar reverter a decisão por meio de ação judicial.

CÂNCER E A DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

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“Estou sofrendo discriminação no trabalho… “

Se você está se sentindo desta forma, primeiro precisa saber o que a Lei diz a respeito disso.

O que se entende por discriminação nas relações de trabalho?

Discriminação significa toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão.

Assim como, qualquer outra distinção, exclusão ou preferência, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidades, emprego ou profissão.


É discriminatória a despedida sem justa causa de um empregado com diagnóstico de câncer?

Segundo entendimento consolidado na justiça do trabalho, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave (a exemplo do câncer).

Por ser presumida, caberá ao empregador provar que a despedida não teve nenhuma relação com a doença e sim com outras circunstâncias (ex.: razões econômicas).

O que o paciente com câncer pode fazer caso seja demitido sem justa causa e entenda que isso se deu por discriminação?

O paciente que for demitido sem justa causa e entender que sua demissão constitui ato de discriminação poderá pleitear a reintegração no emprego, bem como indenização por danos materiais e morais.

O paciente com câncer possui estabilidade no emprego?

Não há dispositivo legal que garanta ao paciente com câncer estabilidade no emprego.

Todavia, como visto acima a demissão não pode ocorrer em razão de discriminação pelo fato de o empregado ter alguma doença grave.

Se isso ocorrer, a Justiça do Trabalho poderá determinar a reintegração do trabalhador ao emprego e/ou condenar o empregador ao pagamento de um valor indenizatório.

O CÂNCER E  A ISENÇÃO DO IPVA

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O paciente com câncer tem direito à isenção do IPVA?

Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar na legislação do seu Estado quais as hipóteses previstas para obter a isenção do IPVA.

Muitos Estados preveem a isenção do IPVA para os veículos destinados ao uso de pessoas com algum tipo de deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com deficiência ou mobilidade reduzida.

( Quem fez mastectomia com esvaziamento axilar está enquadrado nesta categoria).

Essa informação pode ser obtida nos Detrans e nas Secretarias Estaduais da Fazenda. As concessionárias e revendedoras de veículos também costumam orientar seus clientes quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e de como proceder para tal.

As pessoas que se beneficiarem desse direito e que pagaram indevidamente o IPVA podem requerer a restituição?

De acordo com a legislação tributária, aquele que recolheu imposto indevidamente poderá pleitear sua restituição retroativa aos últimos 5 (cinco) anos.

Assim, se o beneficiário desse direito puder provar que já preenchia os requisitos legais para obter a isenção do IPVA, poderá pedir a restituição do valor pago indevidamente (até os 5 anos anteriores à data do requerimento da restituição).

O CÂNCER E  A ISENÇÃO DE IPI

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O que é o IPI?

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal, que incide sobre a fabricação dos produtos produzidos no território nacional, a exemplo dos automóveis.

Quem tem direito à isenção do IPI?

As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.

O paciente com câncer tem direito à isenção do IPI?

O paciente com câncer pode se beneficiar dessa isenção quando possuir alguma das deficiências acima mencionadas. ( Atenção mulherada que fez mastectomia com esvaziamento axilar!)

Apenas o próprio beneficiário pode dirigir o veículo adquirido com isenção de IPI?

Não. Esse benefício, a partir de 2003, foi ampliado para as pessoas com deficiência não condutoras, que poderão adquirir o veículo por meio de seu representante legal. Até 3 (três) motoristas podem ser autorizados a dirigir o veículo adquirido nessas condições.

A isenção do IPI compreende todos os acessórios do veículo?

Não. A isenção não alcança os acessórios opcionais que não sejam originais do veículo adquirido.

Existe periodicidade mínima para aquisição de um novo veículo com isenção de IPI?

O benefício só poderá ser usufruído uma vez a cada 2 (dois) anos, sem limite do número de aquisições.

Antes desse prazo, é necessário obter autorização do Delegado da Receita Federal. E o imposto só não será devido se o veículo for vendido à outra pessoa com deficiência.

Como obter o benefício?

O interessado deverá apresentar requerimento de isenção de IPI ao delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), munido dos seguintes documentos:

-Cópia do RG e da CNH do requerente e/ou dos motoristas autorizados.

Laudo de avaliação, emitido por prestador de serviço público de saúde ou conveniado do Sistema Único de Saúde (SUS). Normalmente esse laudo é feito por peritos do próprio Detran.

Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, compatível com o valor do veículo a ser adquirido.

Formulário de identificação de outros condutores se for o caso.

Declaraçãode credenciamento junto ao departamento de trânsito emitido pelo serviço de saúde emissor do laudo ou declaração do serviço médico privado integrante do SUS se for o caso.

Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.Caso o interessado não seja contribuinte, ou seja, isento da contribuição previdenciária (INSS), deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando esta condição.

Concedida autorização, qual o prazo para adquirir o veículo com isenção do IPI?

O prazo para aquisição do veículo é de 180 dias a partir da emissão da carta de autorização. Expirado esse prazo, o interessado deverá formular novo pedido.

É necessário que a nota fiscal de venda do veículo com isenção seja emitida em nome do beneficiário?

Sim. Para isenção do IPI na compra de veículo, a lei determina que a nota fiscal de venda do veículo seja emitida em nome do beneficiário.

Observações:

-Concessionárias e revendedoras de veículos costumam orientar seus clientes sobre a possibilidade de usufruir da isenção do IPI e de como proceder para tal. Algumas oferecem, inclusive, serviços de despachante gratuitos.

-A isenção do IPI não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).

-A indicação de condutor (es) não impede que a pessoa portadora de deficiência conduza o veículo, desde que esteja apto para tanto, observada a legislação específica.

O CÂNCER E O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

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O paciente com câncer tem direito à quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário?

A aquisição de imóvel financiado por instituições financeiras normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago com as parcelas mensais do financiamento.

Esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.

O que se entende por invalidez permanente?

Invalidez permanente se caracteriza quando a pessoa se tornar incapaz, em definitivo, para exercer sua ocupação principal e qualquer outra atividade laboral.

O benefício é concedido no caso de a doença incapacitante ser preexistente à contratação do seguro?

O benefício, a princípio, não será concedido se a doença que determinou a invalidez for preexistente à assinatura do contrato de financiamento.

Na Justiça, contudo, há entendimentos de que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado.

O contrato de financiamento é considerado totalmente quitado no caso da morte ou invalidez permanente do contratante?

A quitação do financiamento é proporcional à participação da pessoa que falecer ou for declarada inválida, no contrato de financiamento.

Assim, se ela é responsável com 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado. Por outro lado, se concorrer com 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos mesmos 50%.

Como comprovar a condição de invalidez?

A comprovação da condição de invalidez pode ser feita por meio de laudos, exames complementares e perícia médica.

No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova para efeito de quitação do financiamento.


Quais os documentos necessários para a quitação do financiamento?

Cada instituição financiadora tem seu procedimento e relação de documentos específica para análise do caso pela seguradora. Informe-se no local onde contratou o financiamento sobre como dar entrada no pedido de quitação do saldo devedor.

Observação – Antes de adotar qualquer providência, é importante verificar se existe cláusula no contrato de financiamento prevendo a possibilidade de quitação do saldo devedor nos casos de morte ou invalidez permanente.

O CÂNCER E A EDUCAÇÃO

Direitos do Pacientes com Câncer

O paciente com câncer que não pode comparecer às aulas tem algum tipo de tratamento especial?

Sim. A lei garante tratamento excepcional aos alunos de qualquer nível de ensino, portadores de doenças ou limitações físicas incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares.

Desde que, se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.

O estudante que estiver nessas condições deverá compensar a ausência às aulas?

Sim. O estudante deverá compensar a ausência às aulas por meio de exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e a possibilidade do estabelecimento de ensino.



Existe alguma lei que beneficie o estudante em relação ao valor da mensalidade escolar?

Não há nenhuma lei que beneficie o estudante (com câncer) quanto a descontos na mensalidade.

Entretanto, algumas instituições de ensino, em razão de políticas de responsabilidade social, podem conceder descontos ao estudante com câncer ou que tiver pai ou mãe com a doença.

De qualquer forma, é interessante, nesses casos, solicitar à diretoria da instituição desconto parcial ou total da mensalidade. (Como dizia a minha avó: “Perguntar não ofende!”)

 
Agora você pode estar pensando: ” Paty, assim no papel é tudo perfeito, mas não é assim que funciona na prática! Ninguém resolve o meu problema! O que fazer neste caso?”

Neste caso,  a melhor alternativa é recorrer à justiça.

Para isso, o paciente deve procurar  a Defensoria Pública, o Ministério Público, a OAB (assistência judiciária gratuita) e as Faculdades de Direito conveniadas com a OAB e/ou com órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal), ou o Sistema dos Juizados Especiais.

Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.

O que fazer quando a lei não for respeitada?

Direitos dos Pacientes com Câncer

Quando a lei não for respeitada, o paciente deve primeiramente formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização competentes, buscando a resolução do problema.

Caso isso não seja suficiente para resolver a questão, pode ser necessário recorrer à via judicial.

O que fazer se o paciente não dispuser de recursos financeiros para contratar um advogado?

Nesse caso, o acesso à justiça pode ser viabilizado por meio do Sistema dos Juizados Especiais.

Que também pode ser acionado independentemente da situação financeira do paciente.

Isso se dá por intermédio das Defensorias Públicas, presentes em todos os estados e em âmbito nacional.

E que prestam serviço de assistência judiciária gratuita à população carente, diretamente ou por convênios celebrados, na maioria das vezes, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Sistema dos Juizados Especiais

A justiça está cada vez mais acessível ao cidadão. Isso se deve em muito ao Sistema dos Juizados Especiais, que possibilita o ajuizamento de ações gratuitamente sem a necessidade de pagar por um advogado ou pelas custas processuais.

Conheça os Juizados Especiais que podem ajudar o paciente a ter pleno acesso aos seus direitos:

  • Juizados Especiais Federais

Garantem o acesso gratuito à justiça em causas contra o Poder Público Federal, cujo valor não supere 60 salários mínimos vigentes.

Ações de natureza previdenciária, como, por exemplo, concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

Além de possibilitar a discussão do levantamento do saldo nas contas de FGTS e PIS. De pleitear a isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma . Além  do próprio acesso às ações e serviços de saúde prestados pelo SUS.

  • Juizados Especiais Cíveis

Garantem o acesso gratuito à justiça em causas cíveis, cujo valor não supere 40 salários mínimos (até 20 salários mínimos não é necessário contratar advogado).

vale destacar as ações que envolvem planos de saúde, previdência privada, seguro de vida e levantamento do saldo do PASEP.

  • Juizados Especiais da Fazenda Pública

Esses Juizados têm competência para processar e julgar ações contra os Poderes Públicos Estadual, Municipal e do Distrito Federal .

Desde que as causas que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos. Trata-se, em verdade, de um Juizado de Pequenas Causas contra esses órgãos.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública podem julgar causas ligadas ao acesso da população às ações aos serviços de saúde.

Também podem obrigar o Poder Público (SUS) no fornecimento de medicamentos, órteses e próteses. Assim como na oferta de vagas de UTIs e de leitos hospitalares. E realizar cirurgias e exames, entre outros.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública tem como atribuição prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros para pagar os honorários de um advogado e as custas processuais.

  • Defensoria Pública da União

A Defensoria Pública da União tem como atribuição prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros para pagar os honorários de um advogado.

Além das custas processuais em causas contra a União Federal e órgãos da Administração Pública Federal.

São exemplos de demandas relacionadas aos direitos dos pacientes passíveis de serem ajuizadas por intermédio da Defensoria Pública da União:

Concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Além, de possibilitar a discussão do levantamento do saldo nas contas de FGTS e PIS.  Assim como a  isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Vale lembrar que ações cujo valor não supera 60 salários mínimos podem ser ajuizadas diretamente pelo interessado nos Juizados Especiais Federais, sem necessidade se fazer representar por um advogado ou pela Defensoria Pública.

Confira aqui o endereço da Defensoria Pública da União mais próximo de sua residência

  • Defensoria Pública Estadual

As Defensorias Públicas Estaduais têm como atribuição prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros para contratar advogado em causas cíveis.

Como, por exemplo, as que envolvem os planos de saúde e o SUS nos âmbitos Estadual e Municipal.

Em alguns Municípios, a prestação de serviços de assistência judiciária gratuito é prestada por advogados credenciados por meio de convênio firmado entre Defensoria Pública Estadual e a OAB.

Vale lembrar que ações cujo valor não supera 20 salários mínimos podem ser ajuizadas diretamente pelo interessado nos Juizados Especiais Cíveis ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem necessidade se fazer representar por um advogado.

Confira aqui o endereço da Defensoria Pública do seu Estado.

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

As bases regionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nos Estados e nos Municípios podem firmar convênios com as Defensorias Públicas para cadastrar advogados que poderão prestar assistência judiciária gratuita à população carente.

Confira aqui o endereço da OAB no seu Estado e informe-se sobre a existência de convênios com as Defensorias Públicas.

O Câncer é uma doença grave e que mata. Mas por outro lado, se diagnosticada precocemente e receber tratamento adequado tem cura e, quando não é tratável. Portanto, faça valer todos os seus direitos !

Recentemente eu  realizei uma LIVE  com a Advogada Mariana Resende Batista especialista em direito à saúde.

Se você quiser se aprofundar ainda mais nesse tema, você pode assistir aqui:

FONTE DE PESQUISA: http://www.oncoguia.org.br/

21 Comentários


  1. Oi querida, infelizmente não tenho como te responder essa pergunta porque o INSS não é igual em todos os estados e portanto, cada cidade oferece serviços diferenciados. Alguns têm fisioterapeuta. Você precisa se orientar se o INSS da sua Cidade oferece esse serviço.


  2. Eu quero saber se tem drenagem linfática pelo SUS que meu bronze axila meu braço está muito muito inchado e dói muito muito muito eu não consigo fazer mais nada não consigo nem sair porque meu braço ficou muito pesado muito inchado e dói dói muito eu não tenho condições de pagar drenagem linfática eu preciso que alguém me ajude por favor


  3. Olá. Muito bom esse artigo. Tenho um grande problema nessa situação de ter tido câncer e ter feito somente o quadrante da mama esquerda , mas esvaziamento axilar. Eu tenho Fibromialgia há mais de 20 anos. Na época, estudavam a doença. Sempre tive muitas dores nos braços, mãos e antebraços. Sou canhata e aí as dificuldades aumentaram. Não consigo nem mesmo fazer meus trabalhos domésticos sem que me sinta destruída. Não consigo mais passar roupas, lavar e estender como eu fazia mesmo com as dores da Fibromialgia. Toda vez que falo com meu médico, (cada vez é um) , nada dizem. O dia que esforço um pouco há mais, sinto ele pesado. Tive câncer triplo negativo há 4 anos. Quem me olha, vê uma pessoa aparentemente sem dor alguma, mas só eu sei o que sinto. Fora os sintomas que eu já tinha de dores,( insônia, Síndrome do intestino Irritado, fadiga) típicos de casos crônicos da Fibromialgia. Pra piorar, um carro bateu na motoneta que eu dirigia e me feriu braços, ombros, e pé quebrado. Não sei o que é pior, deitar (pois não acho posição pra dormir), ou acordar, parecendo que passou um trator por cima de mim. Resumindo… dores não vistas e nem percebidas e algumas sem CID. Não tenho como me sustentar mais. Vivo de ajuda. Contribui pouco pois trabalhei com carteira assinada pouco tempo, pois na época já estava sentindo dores e acabava pedindo a conta. A doença estava ainda em pesquisa pelas grandes universidades. Tive filhos e sempre vendo algo pra ajudar no orçamento doméstico, mas não contribuí com o INSS. O máximo que tenho deve ser de 3 anos na época. Alguém pode me dar uma luz? Agradeço de todo coração.


  4. boa pergunta! Acredito que não, mas não tenho certeza absoluta. O instituto Oncoguia tem uma linha de telefone gratuita para tirar essas dúvidas.

    Programa de Apoio a Paciente com Câncer
    Atendimento das 9h às 17 horas, de segunda a sexta-feira
    Telefone: 0800 773 1666


  5. Ola! fiz o esvaziamento axilar,e não posso mais atuar como cabeleireira. Gostaria de saber se na minha condição,poderia me candidatar a alguma vaga PCD?


  6. Oi querida,
    entre em contato com o Oncoguia. Lá eles têm serviços de orientação à pacientes. Inclusive advogados. E é gratuito!

    Programa de Apoio a Paciente com Câncer
    Atendimento das 9h às 17 horas, de segunda a sexta-feira
    Telefone: 0800 773 1666
    Internet: http://www.oncoguia.org.br,


  7. Minha mãe tem 92 anos. É aposentada pela universidade federal da bahia e tem câncer de mama. Atualmente ela vem precisando de uma pessoa p acompanha-la em casa.
    Ela tem este direito?
    Como busca-lo?
    O nome dela é Perolina Côrtes Correia

    O meu/ filha dela é Carmen Côrtes Correia


  8. Soy palestrante. Sou professor de eneagrama que estuda o pergil das pessoas. Tive câncer severo e fiz quimio e radioterapia. Perdi 18 kg. Tenho 2 anos de remissao. Viajo i brasil dando meus cursos e falando de câncer. Você tem luz rara. Gostaria muito caso precise de um palestrante com nosso pergil de participar com vc em algum projeto de palestras. Canal no youtube..luiz roberto relvas. Gratidão.


  9. Minha irmã neoplasias malignas bilateral de mamas,fez mastectomia, já estava aposentada por invalides (problema mental)TB.fez cirurgia de coluna, marcamos perícia para isenção IR,e foi negada,agendei recurso, somente para mês 06/2018, como devo proceder tenho urgência.existe outra alternativa?por favor me ajude sou procuradora dela,ela depende de outros diariamente.obrigada


  10. Oi Adenilda,
    o PIS é um beneficio pago aos trabalhadores da iniciativa privada por intermédio da Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é um beneficio pago aos servidores públicos, ou seja, os trabalhadores concursados, este beneficio é pago por intermédio do Branco do Brasil.

    O objetivo principal do PIS e do PASEP é financiar o seguro-desemprego! Pois é, acho que muitos não sabem de onde vem o dinheiro que custeia o seguro-desemprego, além do abono salarial também. Muitos ouvem falar destas duas siglas e não sabem qual o verdadeiro significado delas. Tanto o PIS, como o PASEP são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas com o objetivo de financiar o seguro-desemprego, o abono salarial e uma grande parte também vai para o Governo Federal para financiar programas de Desenvolvimento Social. Resumindo, o abono salarial e o seguro-desemprego é garantido quando o empregador cumpre com suas obrigações pagando o PIS/PASEP.


  11. Oi Dulcimar,
    acredito que sim. Mas o ideal é você se consultar com um advogado ou mesmo a defensoria pública da sua Cidade. Pois funcionário público tem as suas particularidades no contrato de trabalho. Se informe melhor! Beijão!


  12. Mara,
    Falei do esvaziamento porque as sequelas no braço são indiscutíveis. Mas Não há uma regra fechada. Você precisa fazer todos os trâmites e passar por uma perícia. Acredito que você também terá direito ao benefício.


  13. Bom dia Paty gostaria de saber se PIS e PASEP são a mesma coisa


  14. Oiii Patrícia , meu nome é Mara Perente, em 29/03/2017 fiz mastectomia radical dos 2 seios, mas não foi preciso fazer esvaziamento axilar.
    Gostaria de saber sobre a redução do IPI para adquirir automóveis.
    Na sua matéria vc destacou caso de esvaziamento axilar, e qdo não é feito esse procedimento eu tenho direito a redução do IPI?


  15. Paty
    Excelente explicação, só seguir passo a passo.

    Um grande beijo, fica com Deus!
    ???


  16. Oi Patrícia tenho uma dúvida. Sou profe municipal concursada 40 horas. Duas nomeações. Estou em tratamento agora. Quando retornar ao trabalho poderei pedir a redução da carga horária? Quais meus direitos referentes a esta questão. Grata. Bjos


  17. Boa noite Patrícia,li todo seu artigo sobre os direitos de pacientes com câncer, muito bom ,mas fiquei com uma dúvida: mulheres que fizeram mastectomia com esvaziamento da axila tem direito a aposentadoria por invalidez?

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